- a)A Assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- b)A Assembleia geral reunirá ordinariamente, convocada pela Direcção:
- 1 -No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes.
- 2 -Até final de Janeiro de cada ano, para:
- 2.1 -Discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior bem com o parecer do Conselho Fiscal.
- 2.2 -Tomada de Posse dos novos corpos gerentes.
- 2.3 -Apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte, pela nova gerência.
- c)A Assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- d)Se a Direcção não convocar a Assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos é licito solicitar a convocação.
- e)A Assembleia geral deve ser convocada por meio de aviso postal e convocatória afixada na sede com publicação no jornal local, com antecedência mínima de 15 dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
- f)São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados activos comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
- g)A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/04/2008