...
- 2 -São sócios extraordinários os cônjuges e familiares em 1.º grau em linha recta ascendente e descendente, que, não podendo ser sócios efectivos, desejem beneficiar dos fins desta associação.
- 3 -A admissão dos sócios efectivos e extraordinários faz-se por pedido escrito dos interessados à direcção da CES.
- 4 -Os sócios efectivos e extraordinários obrigam-se ao pagamento de jóia inicial e quotas mensais cujos valores serão aprovados em assembleia geral e constarão do regimento geral interno.
- 5 -São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que colaborem de forma significativa com a CES.
- 6 -Os sócios extraordinários e os beneméritos ficam sem direito a eleger, a ser eleitos e a exercer o direito de voto nas assembleias gerais. Os sócios beneméritos singulares poderão beneficiar dos fins da associação na condição de pagar quotas como os outros sócios.
- 7 -A declaração de sócio benemérito é feita pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.
...