- 1 -A direcção é composta por três associados, um presidente, um secretário e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
- 2 -Compete à direcção representar a associação em todos os seus actos e contratos, sendo necessária a assinatura do seu presidente e tesoureiro para obrigar a associação.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/06/2007