- 1 -Os associados do Grupo de Música Antiga têm direito a:
- a)Participar nas actividades da associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- c)Propor a admissão de novos associados;
- d)Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de associado.
- 2 -Os associados têm como deveres:
- a)Contribuir para a prossecução dos fins a que a Associação se propõe;
- b)Cumprir os estatutos e regulamentos internos;
- c)Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;
- d)Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
- e)Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para os quais foram eleitos.
Artigo 5.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 22/06/2007