- 1 -São órgãos sociais do Grupo de Música Antiga a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -A duração do mandato é de dois anos.
- 3 -A convocação e a forma de funcionamento da direcção e do conselho fiscal é regida pelo artigo 171.º do Código Civil.
- 4 -A convocação e funcionamento da assembleia geral é regulada pelos artigos 174.º e 175.º do Código Civil.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 22/06/2007