- 1 -O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
- 2 -Compete em especial ao conselho fiscal:
- a)Examinar a documentação escrita da associação;
- b)Emitir parecer sobre o relatório de contas do ano anterior;
- c)Acompanhar a actividade da associação;
- d)Dar parecer sobre quaisquer outros assuntos que sejam presentes à sua apreciação.
Artigo 9.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 22/06/2007