- 1 -A assembleia geral é convocada por aviso postal remetido a cada um dos associados, com antecedência mínima de oito dias, para a morada indicada na sede da Associação, devendo dele constar o dia, a hora e o local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- 2 -A assembleia geral reúne, em primeira convocação, se nela estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados; em segunda convocação, reúne com qualquer número de associados.
- 3 -A assembleia geral reúne ordinariamente no mês de Março de cada ano; deverá apreciar e votar um relatório de contas da gerência anterior e votar o plano de actividades;
A assembleia geral reúne extraordinariamente nos termos definidos pela lei e pelo Regulamento Geral Interno;
Nas assembleias gerais, os associados podem fazer-se representar por outros associados mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Artigo 10.º
Vigente desde: 20/05/2009