- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- 2 -As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- 3 -A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número total de associados.
Artigo 11.º
Vigente desde: 20/05/2009