- 1 -A direcção é composta por três membros: presidente, tesoureiro e secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
- 2 -A direcção é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente além do seu voto, direito a voto de desempate.
- 4 -A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Artigo 12.º
Vigente desde: 20/05/2009