- 1 -A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, pertencendo um à ACCOAVC e outro à CMOA, e sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- 2 -A direcção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competência específica para a prática de certos actos correntes.
Artigo 17.º — Vinculação da Associação
Vigente desde: 27/06/2007