Constituem receitas da Associação:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento da CMOA;
- b)As dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento da ACCOAVC;
- c)O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais e ou o resultante de acordos ou contratos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros;
- d)As subvenções, doações ou legados que venha a receber a qualquer título;
- e)Os rendimentos de depósitos efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios;
- f)Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da Associação.
- 2 -Todas as receitas da Associação serão aplicadas exclusivamente na prossecução dos seus fins estatutários.