- 1 -A gestão financeira da Associação reger-se-á pelo princípio do equilíbrio orçamental entre as receitas próprias e as despesas gerais de funcionamento, incluindo pessoal, rendas e outras despesas decorrentes do exercício da sua actividade.
- 2 -Os investimentos adicionais a realizar, para além dos previstos no respectivo acordo constitutivo, deverão, em princípio, ser cobertos pelos fundos próprios libertos da sua actividade, podendo os associados e o Estado conceder subsídios adicionais de acordo com o interesse do projecto.
Artigo 26.º — Gestão financeira
Vigente desde: 27/06/2007