- 1 -A Associação tem como objectivo social a gestão, inovação, modernização e dinamização do centro urbano de Oliveira de Azeméis visando a requalificação daquela zona e o desenvolvimento da gestão unitária e integrada de serviços de interesse comum.
- 2 -Para a prossecução do seu objecto social a Associação propõe-se realizar, entre outras, as seguintes actividades:
- a)Assegurar a conjugação e coordenação de esforços das diversas entidades públicas e privadas envolvidas na execução da política de promoção e dinamização da sua área de intervenção;
- b)Propor, efectuar ou colaborar na realização de acções de diagnósticos, inquéritos, projectos de investimento, estudos técnicos e económicos no centro urbano de Oliveira de Azeméis;
- c)Apoiar e aconselhar os agentes económicos em questões de marketing, publicidade e relações públicas no sentido de utilizarem metodologias, sistemas e meios compatíveis com a valorização e promoção das suas actividades;
- d)Promover a uniformização dos horários dos estabelecimentos e da época de campanhas comerciais e enquadrar as várias iniciativas de animação e promoção na área de intervenção da UAC (centro urbano de Oliveira de Azeméis);
- e)Colaborar com as autoridades locais na manutenção e melhoramento dos espaços públicos;
- f)Aconselhar e promover a ocupação de espaços desocupados e reforçar a segurança e limpeza urbana;
- g)Negociar contratos entre instituições financeiras e os associados;
- h)Elaborar, gerir e actualizar o plano de marketing e comunicação da área urbana de intervenção;
- i)Promover e publicitar o conjunto comercial da área urbana de intervenção;
- j)Garantir a animação do centro urbano;
- k)Realizar estudos de mercado e analisar os hábitos de compra e a evolução do perfil do consumidor do centro urbano de Oliveira de Azeméis;
- l)Realizar e organizar eventos sociais;
- m)Promover a inovação e modernização do centro urbano;
- n)Promover a imagem de marca do centro urbano.
- 3 -A Associação funcionará como uma UAC - unidade de acompanhamento e coordenação.
- 4 -No âmbito das suas actividades, a Associação poderá articular a sua actividade com instituições da mesma natureza, podendo associar-se, por qualquer forma, com organizações de âmbito municipal, regional, nacional ou internacional.
- 5 -A Associação procurará, sempre que entenda por conveniente, tomar para si a realização de empreendimentos específicos, autonomamente ou em colaboração com outras entidades e nas condições que entender por convenientes à prossecução do seu objecto social.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 27/06/2007