- 1 -Os membros dos órgãos da Fundação não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes e são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos da Fundação ficam exonerados de responsabilidade se:
- a)Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
Artigo 14.º
Vigente desde: 09/07/2007