- 1 -Os membros dos órgãos da Fundação não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
- 2 -Os membros dos órgãos da Fundação não podem contratar directa ou indirectamente com a Fundação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a Fundação.
Artigo 15.º
Vigente desde: 09/07/2007