- 1 -A assembleia não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- 2 -As deliberações são tomadas sempre por maioria absoluta dos associados presentes, salvo as deliberações sobre alteração dos estatutos, que exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução do GCRNSSB, que requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 14.º
Vigente desde: 16/07/2007