- 1 -A assembleia geral é constituída, pelos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos estatutos.
- 2 -As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma Mesa constituída por um Presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
- 3 -Compete ao 1.º secretário coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos,
- 4 -Compete ao 2.º secretário redigir a acta da sessão.
Artigo 11.º — Assembleia geral
Vigente desde: 07/07/2009