- 1 -A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, realizando a primeira reunião até ao dia 28 de Fevereiro para discutir e votar o relatório e contas do ano anterior e o plano de actividades e o orçamento do ano corrente e para a realização de eleições, quando for caso disso.
- 2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de cinco associados fundadores, da direcção, ou conselho fiscal e ainda de um terço dos associados.
- 3 -A convocação das reuniões da assembleia geral será efectuada com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data mareada para a reunião, através de expedição de aviso postal a todos os associados.
Artigo 12.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 07/07/2009