Todo o sócio tem direito, a partir da data da sua admissão, a frequentar a sede do Clube e a usufruir das demais regalias por ele proporcionadas, de acordo com as regras estatutárias.
- 1 -Todos os sócios têm o direito de participar nos actos sociais do Clube.
- 2 -Apenas têm direito a eleger e a ser eleitos para os cargos sociais, os sócios efectivos que tenham sido admitidos há mais de um ano e com a quotização em dia.
- 3 -Todos os sócios têm direito, para o acto da caça, de trazer um visitante, não podendo, todavia, ter lugar em ocasiões festivas ou durante quaisquer actos oficiais do Clube.
Exceptuando-se desta limitação cônjuges, descendentes e ascendentes dos sócios.