Perderá a qualidade de sócio:
- 1 -Todo aquele que tiver em dívida a quota e não realize o seu pagamento durante os 15 dias posteriores ao aviso da direcção, dirigido ao sócio, por escrito e afixado na sede do Clube.
- 2 -Aquele que for condenado por infracção às disposições legais sobre caça e pesca, excepto quando a transgressão corresponda exclusivamente a pena de multa, não acrescida de qualquer outra pena acessória.
- 3 -Aquele que for condenado pela prática de qualquer crime por infracção às leis da caça.
- 4 -Aquele que sem justificação se recuse a desempenhar os cargos sociais para que foi eleito.
- 5 -Aquele que, de qualquer modo, comprometa manifestamente o bom nome do Clube ou os seus interesses de qualquer natureza.