Os sócios demitidos ou suspensos nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º poderão recorrer da deliberação da direcção para a assembleia geral.
Os sócios demitidos ou suspensos nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º poderão recorrer da deliberação da direcção para a assembleia geral.