A assembleia geral ordinária reunirá anualmente no mês de Janeiro ou Fevereiro, para apreciação do relatório e contas da direcção e parecer do conselho fiscal, e reunirá extraordinariamente sempre que o presidente da mesa da assembleia a convocar.
A assembleia geral ordinária reunirá anualmente no mês de Janeiro ou Fevereiro, para apreciação do relatório e contas da direcção e parecer do conselho fiscal, e reunirá extraordinariamente sempre que o presidente da mesa da assembleia a convocar.