Compete ao presidente de assembleia geral cessante dar conhecimento oficial aos sócios dos cargos para que foram eleitos no prazo máximo de 5 dias a contar da eleição e, bem assim, dar-lhes posse dos mesmos, nos 15 dias posteriores à notificação.
Compete ao presidente de assembleia geral cessante dar conhecimento oficial aos sócios dos cargos para que foram eleitos no prazo máximo de 5 dias a contar da eleição e, bem assim, dar-lhes posse dos mesmos, nos 15 dias posteriores à notificação.