Compete à direcção:
- a)Cumprir e fazer cumprir as regras estatutárias, dar execução às deliberações da assembleia geral e às determinações regulamentares;
- b)Administrar os bens do Clube e zelar pela sua conservação;
- c)Contratar, dirigir e exonerar o pessoal assalariado;
- d)Elaborar e expor mensalmente o balancete com as receitas e despesas devidamente especificadas;
- e)Apresentar anualmente o relatório de contas da gerência;
- f)Admitir, suspender e demitir os sócios do Clube nos termos estatutários;
- g)Reunir mensalmente e sempre que qualquer dos membros o solicite;
- h)Lavrar e assinar o livro de actas da direcção;
- i)Desempenhar as demais competências que legal ou estatutariamente lhe estão confiadas ou atribuídas.
- 1 -A direcção poderá designar, de entre os sócios, comissões técnicas especializadas ou grupos de trabalho, cometendo-lhes tarefas determinadas e sendo solidariamente responsáveis pela execução.
- 2 -À direcção compete tomar providências urgentes e necessárias à prossecução dos objectivos do Clube, obtendo, se possível, o parecer do conselho fiscal e dando conta da sua actuação na primeira assembleia geral.
- 3 -A direcção deverá entregar a quem lhe suceder, dentro de 10 dias, a contar da data de posse desta, por meio de inventário, tudo quanto estiver a seu cargo, devendo a nova direcção dar quitação à que sai.