Os membros da direcção distribuirão entre si os serviços de expediente da mesma ficando pessoal e solidariamente responsáveis perante o Clube os sócios e terceiros pela inexecução do seu mandato e pela violação das regras estatutárias ou legais.
Único. Ficam isentos desta responsabilidade os que não tiverem tomado parte no acto ou reprovarem por declaração na acta, logo que o conheçam, e, bem assim, os que tiverem votado expressamente contra as deliberações.