Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais e estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
- a)Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
- b)Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
- c)Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- d)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- e)Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
- f)Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
- g)Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.