A fiscalização das contas e da efectiva prossecução dos objectivos da Associação é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros e eleito pela Assembleia geral, dos quais um é o Presidente.
A fiscalização das contas e da efectiva prossecução dos objectivos da Associação é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros e eleito pela Assembleia geral, dos quais um é o Presidente.