Um. Constituem receitas da Associação:
- a)O produto das jóias de inscrição e das quotas dos seus associados;
- b)Os rendimentos dos serviços e bens próprios;
- c)Os subsídios que o Estado ou organismos oficiais atribuírem;
- d)As receitas provenientes de iniciativas, de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei;
- e)Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas, desde que aceites por deliberação da Direcção;
- f)Outros donativos.
Dois. A importância das jóias, quotas e outras contribuições de carácter periódico ou extraordinário são fixadas pela Assembleia geral, sob proposta da Direcção.
31 de Outubro de 2007. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.