- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura.
- 2 -Anualmente, será definida por despacho do Reitor a fórmula de cálculo da nota de candidatura.
- 3 -A classificação final de candidatura é expressa numa escala de 0 a 200 pontos.
- 4 -A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 95 pontos.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar serão aplicados os seguintes critérios de desempate, por ordem de aplicação:
- a)Idade, o candidato com menos idade tem preferência;
- b)Data de candidatura;
- c)Carta de motivação.
- 6 -A lista de seriação dos candidatos é publicitada no sítio na internet do Gabinete de Ingresso da Universidade Portucalense, sendo os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
Artigo 10.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 14/01/2019