- 1 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível no Gabinete de Ingresso da Universidade Portucalense e no Portal de Candidaturas, no sítio na Internet da Universidade Portucalense;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas no n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português (Ficha ENES) ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas; ou
- d)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, fazendo prova da sua validação pela entidade competente desse país;
- e)Documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como da respetiva classificação nelas obtidas;
- f)Documento que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa ou inglesa, consoante a língua de ensino do curso a que se candidata;
- g)Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente;
- h)Uma fotografia tipo passe;
- i)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, devem ser traduzidos para português, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia, pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 3 -Nos documentos estrangeiros referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1, tem de constar a escala de classificação usada.
- 4 -Em fase de candidatura e por razões de simplicidade e celeridade do processo, podem ser aceites provas documentais não devidamente autenticadas, devendo a sua autenticidade ser verificada até à matrícula efetiva.
- 5 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
- 6 -São devidas taxas de candidatura nos termos fixados no preçário da Universidade Portucalense.
- 7 -Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respetivo boletim de candidatura, indispensável para qualquer diligência posterior.
- 8 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 9 -Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 5.º deste regulamento podem requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional por requerimento apresentado ao Diretor de Departamento.
- 10 -O requerimento referido no n.º anterior deve ser acompanhado por uma declaração assinada, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferida.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 14/01/2019