Sem prejuízo de situações de reingresso ou mudança de par instituição/curso, o ingresso dos estudantes internacionais é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Artigo 4.º — Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudante internacional
Vigente desde: 14/01/2019