- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, os estudantes internacionais:
- a)Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do n.º anterior deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida e, quando necessário, traduzida para português ou inglês.
- 3 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 1, é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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