- 1 -O número de vagas por ciclo de estudos é proposto pelo Reitor à Entidade Instituidora, tendo em conta os limites e requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
- 2 -As vagas podem ser colocadas, parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 14/01/2019