- 1 -A Cooperativa constitui as seguintes reservas:
- a)Reserva legal;
- b)Reserva para educação e formação cooperativa;
- c)Reservas destinadas a cobrir perdas de exercício.
- 2 -Poderá a Cooperativa constituir, mediante deliberação da assembleia geral, outras reservas.
- 3 -Haverá ainda um fundo de investimento, que se destina à aquisição de imóveis, equipamentos ou outros bens relacionados com o objeto da Cooperativa, revertendo para este fundo o produto dos títulos previstos no artigo 8.º destes estatutos.
Artigo 10.º
Vigente desde: 08/05/2026