- 1 -São membros da Cooperativa:
- a)Os membros efetivos;
- b)Os membros beneméritos ou honorários.
- 2 -Podem ser membros efetivos:
- a)Os docentes, investigadores e trabalhadores da Cooperativa que se tenham proposto como cooperadores e que tenham sido admitidos pela Direção, nos termos e condições constantes de Regulamento Interno;
- b)Os utentes que se tenham proposto como cooperadores e que tenham sido admitidos pela Direção nos termos e condições constantes de Regulamento Interno e enquanto se encontrarem nas condições previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, ou outro que o substitua.
- 3 -São membros beneméritos ou honorários as pessoas que hajam contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Cooperativa e cuja qualidade lhe tenha sido conferida pela assembleia geral.
- 4 -Os membros referidos neste número têm o direito de participar nas assembleias gerais da Cooperativa, sem direito de voto, não podendo também votar ou ser eleito para qualquer órgão da direção ou fiscalização da Cooperativa.
- 5 -A proposta de admissão dos membros efetivos é apresentada à direção subscrita pelo proposto, sendo apreciada nos termos de Regulamento Interno em vigor, cabendo da recusa da Direção recurso nos termos legais.
- 6 -A proposta de admissão de membros beneméritos ou honorários e de membros investidores é apresentada pela Direção à assembleia geral.
Artigo 11.º
Vigente desde: 08/05/2026