- 1 -O Secretariado Técnico tem a competência estatutária de coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
- 2 -Coadjuvar o Conselho Coordenador na:
- a)Elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Geral do plano de atividades e a proposta de orçamento;
- b)Execução do orçamento e do plano, dos projetos e dos programas de desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil;
- c)Apresentação de propostas de protocolos, convénios ou contratos que o Conselho pretenda celebrar com terceiros e requerer autorização para a celebração desses instrumentos;
- d)Elaboração e apresentação à Assembleia Geral do relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas;
- e)Elaboração e aprovação das normas de controlo interno, bem como do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, dos documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação da Assembleia;
- f)Acompanhamento da realização dos planos e atividades programadas e em execução;
- g)Elaboração e apresentação de candidaturas a programas europeus, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou de cofinanciamento das atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;
- 3 -Coadjuvar o Diretor no exercício das competências que por este lhe sejam cometidas.
- 4 -O Secretariado Técnico detém ainda as seguintes competências:
- a)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do AECT Rio Minho, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho coordenador;
- b)Participar na gestão de programas transfronteiriços de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
- c)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de qualquer contratação pública, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho coordenador;
- d)Elaborar os restantes projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de qualquer contratação pública, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho coordenador;
- e)Elaborar e submeter à aprovação do conselho coordenador projetos de regulamentos com eficácia externa do AECT Rio Minho que por aquele órgão lhe sejam solicitados;
- f)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração regional e nacional, por determinação do Conselho Coordenador;
- g)Enviar ao Tribunal de Contas as contas do AECT Rio Minho;
- h)Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador e do Diretor;
- i)Apresentar propostas ao Conselho Coordenador sobre matérias da competência deste.
- j)Exercer qualquer competência que lhe seja delegada pelo Conselho Coordenador e pelo Diretor.
Artigo 4.º — Competência do Secretariado Técnico
Vigente desde: 04/07/2018