Aos serviços técnicos e administrativos compete recolher e sistematizar informações e elaborar os estudos necessários à preparação das decisões, bem como para promover a respetiva execução, sob a direção do Diretor e Coordenação do Secretariado Técnico.
Artigo 5.º — Competência dos Serviços Técnicos e Administrativos
Vigente desde: 04/07/2018