- 1 -O AECT Rio Minho dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da AECT Rio Minho.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Diretor do AECT Rio Minho, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 9.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 04/07/2018