- 1 -Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho Municipal da Cultura, com a antecedência mínima de mínima de 10 (dez) dias úteis e fixar a respetiva ordem de trabalhos.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 10.º — Convocação e local das reuniões
Vigente desde: 11/07/2017