- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Membros presentes na reunião.
- 2 -Em caso de empate na votação o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação tiver sido efetuada por escrutínio secreto.
Artigo 15.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 11/07/2017