- 1 -De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo do de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são elaboradas pelo secretário e aprovadas por este e pelo presidente, submetendo-se a aprovação do conselho na reunião seguinte.
Artigo 16.º — Atas
Vigente desde: 11/07/2017