- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal, efetuar as diligências para a instalação do Conselho Municipal da Cultura, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas a indicação dos respetivos representantes.
- 2 -Logo que sejam conhecidos dois terços dos membros designados, o Conselho Municipal da Cultura será considerado instalado, podendo o presidente da câmara dar posse aos respetivos membros.
Artigo 19.º — Instalação e posse
Vigente desde: 11/07/2017