- 1 -As propostas de parecer e os relatórios são apresentados aos membros do Conselho Municipal da Cultura, com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres e os relatórios são votados globalmente, de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 11/07/2017