- 1 -Ao Departamento de Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social (DMFDS), compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhes estão cometidas e das demais unidades e equipas multidisciplinares, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da AMAL, nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Contabilidade autárquica e finanças locais;
- b)Central de Compras Intermunicipal;
- c)Mobilidade e transportes;
- d)Formação e valorização de ativos;
- e)Respostas e equipamentos sociais supraconcelhios, plataformas supramunicipais, cartas sociais supraconcelhias, identificação de prioridade e respostas sociais a nível intermunicipal;
- f)Rede de equipamentos de saúde;
- g)Rede de oferta de educação e formação
- 2 -Cabe ainda ao DMFDS assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 12.º — Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 23/05/2023