- 1 -Ao Departamento de Administração e Serviços Partilhados (DASP), compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhes estão cometidas e das demais unidades e equipas multidisciplinares, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da AMAL, nas suas áreas de intervenção:
- a)Contratação Pública e Aprovisionamento;
- b)Património e imobilizado;
- c)Recursos Humanos;
- d)Comunicação;
- e)Serviços Jurídicos;
- f)Tesouraria;
- g)Secretariado e serviços gerais;
- h)Sistemas de informação;
- i)RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- j)Cibersegurança;
- k)Prevenção de riscos de corrupção.
- 2 -Cabe ainda ao DASP assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção
Artigo 13.º — Departamento de Administração e Serviços Partilhados
Vigente desde: 23/05/2023