- 1 -A AMAL disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente com os instrumentos previsionais.
- 2 -A afetação de Pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretário Executivo Intermunicipal.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica ou equipa, são da competência da respetiva chefia.
Artigo 15.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 23/05/2023