- 1 -Ao Departamento Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade (DFCOTS), compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhes estão cometidas e das demais unidades e equipas multidisciplinares, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da AMAL, nas suas áreas de intervenção:
- a)Planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico e ambiental do território;
- b)Gestão de programas, investimentos e projetos de apoio ao desenvolvimento regional, com financiamento nacional e/ou comunitário;
- c)Recursos hídricos;
- d)Turismo e cultura;
- e)Eficiência energética;
- f)Recursos endógenos;
- g)Resíduos urbanos;
- h)Ordenamento do território, conservação da natureza e florestas;
- i)Agricultura e alimentação;
- j)Proteção civil;
- k)Cooperação externa.
- 2 -Cabe ainda ao DFCOTS assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 14.º — Departamento de Fundos Comunitários, Ordenamento do Território e Sustentabilidade
Vigente desde: 23/05/2023