- 1 -Tem a mesma por objeto:
- a)A criação de estabelecimentos de ensino superior, universitário e politécnico, nos quais se lecione o ensino em conformidade com a lei em vigor e designadamente:
A criação da Universidade de Ciências e Saúde Egas Moniz, dando continuidade ao Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul;
A criação da Escola Superior de Saúde Egas Moniz;
A criação da Escola Superior de Humanidades e Turismo;
A criação do Instituto Politécnico Egas Moniz;
A criação da Escola Superior de Gestão e Management Egas Moniz.
- b)A promoção da investigação científica e da extensão universitária;
- c)A constituição de uma ou mais sociedades unipessoais por quotas, na área da formação, prestação de serviços de saúde e outras;
- d)Atividades de medicina dentária e odontologia, decorrentes das atividades de ensino;
- e)Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório, decorrentes das atividades de ensino.
- a)A criação de estabelecimentos de ensino superior, universitário e politécnico, nos quais se lecione o ensino em conformidade com a lei em vigor e designadamente:
- 2 -Para melhor prossecução do seu objetivo, a Cooperativa promoverá a formação pedagógica dos docentes, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio do Ministério da Educação.
- 3 -A formação cooperativa destinada aos alunos poderá compreender a lecionação da disciplina de Cooperativismo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 01/07/2019