- 1 -A Cooperativa integra-se no ramo «ensino» do sector cooperativo, a que se refere a alínea g' do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo.
- 2 -A Cooperativa classifica-se:
- a)Quanto ao objeto: cooperativa de educação escolar;
- b)Quanto aos cooperadores: cooperativa mista.
Artigo 5.º
Vigente desde: 01/07/2019