- 1 -O capital, no valor mínimo de 500.000 Euros é representado por títulos de 5,00 Euros, a realizar pelos cooperadores no momento da subscrição, os quais não vencem juros nem conferem quaisquer outros direitos, salvo o reembolso nas condições previstas nestes estatutos.
- 2 -O capital cooperativo será aumentado pela emissão de novos títulos de capital sempre que tal se torne necessário, pela admissão de novos membros ou por novas subscrições por parte dos cooperadores.
- 3 -Para melhor prossecução dos seus fins, pode a Cooperativa contrair empréstimos e receber subsídios nos termos legalmente estabelecidos.
- 4 -Cada cooperador terá de subscrever, no ato de admissão, pelo menos 3 títulos de capital mais elevados, desde que proporcionais à sua participação na atividade da Cooperativa;
- 5 -O reembolso dos títulos subscritos no ato da admissão, verifica-se decorridos cinco anos, sobre a data da exclusão, demissão ou perda da qualidade de cooperador.
- 6 -No caso de falecimento do ex-cooperador transmite-se este direito aos respetivos herdeiros.
Artigo 6.º
Vigente desde: 01/07/2019